📄 Este é um EXEMPLO. Veja o impacto real na SUA empresa.
Simular minha empresa grátis →Radar da Reforma · Diagnóstico (exemplo)
Horizonte Serviços Ltda
Lucro Presumido · faturamento R$ 1.500.000/ano · emitido em exemplo
Você paga hoje
R$ 9.563
por mês em impostos sobre consumo
Vai pagar em 2033
R$ 27.825
por mês, no cenário realista
Pode pagar seguindo o plano
R$ 25.506
por mês com os caminhos recomendados
O que isso faz com o seu lucro
O aumento consome 66,4% do seu lucro
Sobre um lucro estimado de R$ 330.000/ano, a mudança de carga representa −R$ 219.150/ano. Seguindo o plano, você recupera 8,4% do lucro.
Há R$ 246.975/ano em jogo para a sua empresa entre riscos e oportunidades — os caminhos abaixo mostram onde está esse dinheiro.
Como sua conta evolui até 2033
Imposto sobre consumo, por mês, ao longo da transição.
Seus caminhos — quanto cada decisão custa ou economiza
Manter o regime atual sem ação
+R$ 219.150/ano
Sem nenhuma ação, sua conta sobe R$ 219.150/ano até 2033.
Conta resultante: R$ 27.825/mês
Formalizar custos para virar crédito
−R$ 27.825/ano
Cada R$ 100 mil de custo pago a PJ com nota vira R$ 26.500/ano de crédito de IBS/CBS. Seus custos com nota hoje (R$ 240.000) estão abaixo do típico do seu porte — formalizando metade do espaço estimado (R$ 105.000), sua conta cai R$ 27.825/ano.
Conta resultante: R$ 25.506/mês
Sua carga na transição, ano a ano
Ano de teste: destaque os novos tributos na nota e mantenha as obrigações em dia — assim você não paga nada a mais. Cuidado: crédito de IBS acumulado em 2026 não vale para depois.
PIS e COFINS acabam; entra a CBS no lugar. Seu estoque de 31/12/2026 vira crédito de 9,25% na CBS (só o lado federal). Começa o split payment por etapas — o imposto passa a ser retido no pagamento.
Começa a troca do ICMS/ISS pelo IBS — 10% da migração por ano.
Migração continua: ICMS/ISS valem 80% do que eram.
ICMS/ISS a 70% — o IBS já domina a conta.
Último ano do sistema antigo (ICMS/ISS a 60%).
Sistema novo completo: só IBS + CBS. Este é o número final da sua conta.
Crédito sobre seus insumos
R$ 63.600/ano
É quanto suas compras de fornecedores PJ (R$ 240.000/ano) geram de crédito no novo sistema. Cada custo informal ou pago a PF é crédito desperdiçado.
Competitividade B2B
Seus clientes empresa precisam de crédito cheio: R$ 198.750/ano
Ficando no Simples, você só passa: R$ 198.750/ano (limitado ao DAS)
E se a alíquota final mudar?
IVA a 25,0%
R$ 315.000/ano
+175% vs. hoje
IVA a 26,5%
R$ 333.900/ano
+191% vs. hoje
IVA a 28,0%
R$ 352.800/ano
+207% vs. hoje
Seu plano de ação
Formalize TODOS os custos para virar crédito
No novo sistema, praticamente toda compra de PJ regular gera crédito — energia, aluguel PJ, software, frete, marketing (Decreto 12.955, art. 47). O crédito depende de o fornecedor ter PAGO o tributo (extinção do débito) e de documento fiscal idôneo. Custos pagos a PF ou informais = crédito perdido. Migrar fornecedores para PJ regular reduz sua carga diretamente.
Prepare o fluxo de caixa para o split payment
Com o split payment, o tributo é segregado e recolhido na liquidação financeira (Decreto 12.955 e Res. CGIBS 6/2026, art. 28). O dinheiro do imposto deixa de transitar pelo seu caixa. A implantação é gradual, em no mínimo 2 etapas definidas por ato conjunto RFB/CGIBS, sem data fixada no regulamento (art. 33) — a 1ª etapa tende a ser facultativa, restrita a B2B e a boleto/PIX/TED (cartões entram depois). Na modalidade simplificada, o valor segregado não gera crédito ao adquirente (art. 30, § 7º, II). Quem usa o valor do imposto como capital de giro precisa recompor esse giro antes.
Revise contratos de longo prazo ainda em 2026
Contratos que atravessam a transição (aluguel, fornecimento, serviços continuados) precisam de cláusula de reequilíbrio tributário. Para locações não residenciais com contrato de prazo determinado firmado até 16/01/2025, há regime opcional de 3,65% sobre a receita pelo prazo do contrato (Decreto 12.955, art. 463). Sem revisão, a mudança de carga vira briga judicial ou margem perdida.
Adeque o faturamento/ERP até o fim de 2026
Desde 2026 as notas devem destacar IBS/CBS no ano-teste — e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento do teste (Decreto 12.955, arts. 582-583 e 464). Confirme com seu fornecedor de sistema os layouts de NF-e/NFS-e e o cadastro de itens com redução de alíquota.
Premissas e limitações
- Alíquota de referência IBS+CBS de 26,5% (estimativa). CBS: alíquota-padrão por lei ordinária da União (Decreto 12.955/2026, arts. 466 e 468). IBS: soma das alíquotas do Estado e do Município de destino, fixadas por lei de cada ente — na omissão, vale a alíquota de referência do Senado (Res. CGIBS 6/2026, arts. 467-470 e 598).
- Enquadramento setorial: alíquota-padrão.
- Comparação restrita a tributos sobre consumo (PIS, COFINS, ICMS, ISS, IPI vs IBS, CBS). IRPJ, CSLL e encargos de folha não mudam com a reforma.
- Crédito amplo sobre aquisições de PJ regular, condicionado à extinção do débito pelo fornecedor e a documento fiscal idôneo (Decreto 12.955, art. 47); vedado crédito sobre bens de uso e consumo pessoal (arts. 62-64).
- Premissa de manutenção do preço líquido atual e do mix de clientes informado.
- Lucro Presumido: PIS/COFINS cumulativos de 3,65% + ICMS/ISS efetivo estimado em 4,0% do faturamento.
- Este diagnóstico é uma estimativa educacional e não substitui análise individualizada por contador habilitado, com base nos documentos fiscais reais da empresa.
Esse foi um exemplo. E a SUA empresa?
Em 2 minutos você descobre quanto vai pagar por mês, quanto come do seu lucro e os caminhos para pagar menos — com os números da sua empresa.
Simular minha empresa grátis →